TRT1 - 0002785-41.2013.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/04/2025 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIANNA HISSA
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6a3f9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): ROBERTO VIANNA HISSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 932.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO VIANNA HISSA em 26/11/2024
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14/11/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIANNA HISSA
-
06/11/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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09/10/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
03/10/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 05:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO VIANNA HISSA em 02/09/2024
-
28/08/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIANNA HISSA
-
19/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2024 08:09
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 / null
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12/08/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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01/07/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/04/2024 13:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/04/2024 10:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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