TRT1 - 0101418-56.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 09:15
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b050904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Homologo o acordo apresentado por meio da petição #id:55a0295, para que produza todos os efeitos legais.
Acordo assinado pelas partes e respectivos patronos, ambos com poderes para transigir, conforme procurações #id: a246b85 e #id: aa0524c.
Pelo acordo apresentado, CONDOMÍNIO SÃO GENÉSIO DO BLOCO 06 pagará a ROBERTO AUGUSTO FERNANDES a importância de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira de R$6.000,00 (seis mil reais) e as demais no importe de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), vencíveis no dia 20 de cada mês, a partir de 20.02.2025, mediante depósito na conta indicada na petição de acordo (cláusula 3), SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, com imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto aos eventuais serviços prestados.
Custas de R$440,00, pela parte autora, dispensada.
Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, nº 47, de 07 de julho de 2023, dispenso o recolhimento da cota previdenciária.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SAO GENESIO DO BLOCO 06 -
17/02/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SAO GENESIO DO BLOCO 06
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17/02/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO FERNANDES
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17/02/2025 22:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/02/2025 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:35 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:58
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) FRAGALE & SAMPAIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
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05/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SAO GENESIO DO BLOCO 06
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO FERNANDES
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03/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/12/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:35 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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