TRT1 - 0100226-88.2016.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 11/09/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILSON JEFERSON BARAO LIMA em 28/08/2025
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22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
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19/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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19/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de NILSON JEFERSON BARAO LIMA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 02/07/2025
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
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16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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16/06/2025 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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13/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff17f5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada NILSON JEFERSON BARAO LIMA apresentou exceção de pré-executividade, alegando vício de citação, atacando os atos de penhora e a responsabilidade.
O Exequente foi notificado e manifestou pela improcedência do pedido. É o relatório.
Decide-se.
Conheço a exceção de pré-executividade, quanto ao vício de citação.
Conforme exposto pelo excipiente, o endereço utilizado na notificação de id 8952e09 e id 1202722, não estava mais em sendo utilizado pelo suscitado NILSON JEFERSON BARAO LIMA , conforme certificado pelo oficial em 18/04/2023, id 5b05365.
Assim, tem-se que houve vício de citação quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da nulidade acima, tornam-se nulas as intimações de id 8952e09 e id 1202722, a decisão de id 61211e5 e atos posteriores.
Diante da necessidade de abertura de novo prazo para a apresentação de defesa quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, id 02fae40, e novo julgamento do incidente, ficam prejudicados os demais pedidos expostos na presente exceção.
Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar nula a citação de id 8952e09, reabrindo o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Ademais, fica o suscitado NILSON JEFERSON BARAO LIMA notificado para apresentação de defesa quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, id 02fae40, prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ.
RESENDE/RJ, 20 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON JEFERSON BARAO LIMA -
20/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
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20/05/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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20/05/2025 07:19
Acolhida a exceção de pré-executividade de NILSON JEFERSON BARAO LIMA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 06/05/2025
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05/05/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 02/05/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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22/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/04/2025 17:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259e3da proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez publicado o edital de leilão, id f3dceaa, aguarde-se o resultado.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO -
25/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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25/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2025 15:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100226-88.2016.5.01.0522 : HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO : V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista Nº 0100226-88.2016.5.01.0522 que HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO - CPF: *67.***.*32-88 (Adv.
VALDO DUARTE GOMES – OAB/RJ: 69.399), move a V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME – CNPJ: Nº 1.230.282/0001-30 (Sem Advogado); VANILCE TAVARES DE MENDONCA – CPF Nº *27.***.*72-08 (Sem Advogado); NILSON JEFERSON BARAO LIMA – CPF Nº *00.***.*63-17 (Sem Advogado), na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. d7b7801, designado como: imóvel sito à BARAO LIMA DAS FIGUEIRAS, 155, CIDADE ALEGRIA, RESENDE/RJ e suas Benfeitorias – As construções e benfeitorias constam na descrição acima.
Pode ser observado, todavia, que no RGI consta uma área construída de 71,50 m² e terreno de 240m² .
Por outro lado, na Ficha Cadastral do IPTU do imóvel consta área construída de 189,15m² e terreno de 240m² .
Assim, para fins de avaliação, adoto a metragem da ficha cadastral (em anexo) por julgar mais condizente com a real idade fática.
Matricula 8047 do Cartório do 2º Ofício do Município de Resende/RJ.
Total avaliado em R$ 340.470,00 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta reais).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO -
10/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/03/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
10/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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10/03/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
10/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DA COMARCA DE RESENDE em 12/02/2025
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15/01/2025 15:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DA COMARCA DE RESENDE
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28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/11/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
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24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
14/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/10/2024 18:45
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANILCE TAVARES DE MENDONCA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NILSON JEFERSON BARAO LIMA em 02/09/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VANILCE TAVARES DE MENDONCA
-
19/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME
-
19/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
19/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
-
19/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
19/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NILSON JEFERSON BARAO LIMA em 06/08/2024
-
31/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/07/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DA COMARCA DE RESENDE em 19/06/2024
-
20/05/2024 18:59
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DA COMARCA DE RESENDE
-
20/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 10/05/2024
-
19/04/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/04/2024 10:27
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/04/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
-
02/04/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 25/03/2024
-
18/03/2024 14:44
Expedido(a) ofício a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
15/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 05/03/2024
-
16/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/10/2023 09:09
Expedido(a) ofício a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
25/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILSON JEFERSON BARAO LIMA em 03/10/2023
-
26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 25/09/2023
-
13/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
-
11/09/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
11/09/2023 08:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
08/09/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de NILSON JEFERSON BARAO LIMA em 29/08/2023
-
31/07/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JEFERSON BARAO LIMA
-
31/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/06/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
21/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 13/06/2023
-
03/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
02/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/05/2023 11:18
Expedido(a) ofício a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
23/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/05/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
17/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/05/2023 11:59
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/04/2023 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) NJ BARAO LIMA
-
30/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/03/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
21/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/12/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 27/10/2022
-
03/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/10/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
27/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
26/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/09/2022 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2022 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 14:37
Expedido(a) mandado a(o) V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME
-
26/08/2022 14:37
Expedido(a) mandado a(o) VANILCE TAVARES DE MENDONCA
-
26/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/08/2022 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2022 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/08/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
23/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 22/08/2022
-
18/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
17/08/2022 11:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/08/2022 10:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 16/08/2022
-
05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 04/08/2022
-
07/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
06/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/07/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
28/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
27/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/06/2022 08:27
Registrada a inclusão de dados de VANILCE TAVARES DE MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
22/06/2022 15:27
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/05/2022 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2022 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 08:59
Expedido(a) mandado a(o) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RESENDE
-
24/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 17/03/2022
-
15/03/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/03/2022 08:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
25/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/02/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 21/02/2022
-
16/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
15/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/02/2022 06:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2022 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2022 15:52
Expedido(a) mandado a(o) V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME
-
28/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/01/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
14/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
13/01/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 30/11/2021
-
30/11/2021 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 03/11/2021
-
08/10/2021 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2021 15:57
Expedido(a) mandado a(o) V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME
-
05/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/10/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
29/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
24/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/09/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO)
-
17/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 16/09/2021
-
14/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
13/09/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/08/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/08/2021 01:22
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 12/08/2021
-
11/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 10/08/2021
-
07/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
06/08/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/07/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/07/2021 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ofício)
-
19/07/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/07/2021 10:33
Expedido(a) mandado a(o) VANILCE TAVARES DE MENDONCA
-
15/07/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/07/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
15/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
13/07/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/02/2021 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2021 15:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME
-
18/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/02/2021 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2020 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VANILCE TAVARES DE MENDONCA em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 10/07/2020
-
24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 23/06/2020
-
17/06/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VANILCE TAVARES DE MENDONCA
-
17/06/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME
-
15/06/2020 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO sem efeito suspensivo
-
15/06/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2020 11:23
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2020 10:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/06/2020 11:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
08/06/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/06/2020 15:01
Desarquivados os autos
-
05/06/2020 08:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
18/01/2019 15:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/01/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/02/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/02/2018 00:47
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 02/02/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2017 21:39
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/10/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2017 18:44
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/10/2017 00:21
Decorrido o prazo de VANILCE TAVARES DE MENDONCA em 16/10/2017 23:59:59
-
13/10/2017 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2017 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2017 11:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2017 11:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/09/2017 14:33
Registrada a inclusão de dados de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2017 12:00
Determinada a inclusão de dados de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 no BNDT
-
22/09/2017 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
31/08/2017 09:46
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 31/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 09:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/07/2017 17:57
Homologada a liquidação
-
24/07/2017 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/07/2017 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2017 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/07/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 14:28
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
26/06/2017 03:47
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 25/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:38
Decorrido o prazo de V T DE MENDONCA CARTUCHOS - ME em 25/01/2017 23:59:59
-
11/05/2017 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 08/05/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 14:23
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/04/2017 03:04
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 07/04/2017 23:59:59
-
28/03/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2017 21:20
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/03/2017 03:08
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 22/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 13:03
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/12/2016 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/12/2016 00:09
Decorrido o prazo de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO em 09/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 09:41
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/10/2016 16:31
Iniciada a liquidação por cálculos
-
26/10/2016 16:31
Transitado em julgado em 03/10/2016
-
09/09/2016 16:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2016 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/08/2016 14:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
24/08/2016 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HIAGO DE OLIVEIRA RICARDO
-
24/08/2016 14:04
Audiência inicial realizada (24/08/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/03/2016 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/03/2016 15:26
Audiência inicial designada (24/08/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/03/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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