TRT1 - 0100156-14.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA SANTOS
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05/09/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELA DA SILVA SANTOS
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05/09/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/09/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA SANTOS
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27/08/2025 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/08/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA DA SILVA SANTOS
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27/08/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA DA SILVA SANTOS
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21/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 23:14
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/03/2025 15:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELA DA SILVA SANTOS
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12/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100156-14.2025.5.01.0245 : MARCELA DA SILVA SANTOS : DROGARIAS PACHECO S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCELA DA SILVA SANTOS .
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 03/07/2025 11:10, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25020615161008600000220048379, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DA SILVA SANTOS -
25/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA SILVA SANTOS
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25/02/2025 15:47
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 16:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELA DA SILVA SANTOS
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14/02/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/02/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/02/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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