TRT1 - 0097500-12.2009.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0097500-12.2009.5.01.0030 : ABSOLON GOMES DE MATOS : TUNISIA COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0097500-12.2009.5.01.0030 RECLAMANTE: ABSOLON GOMES DE MATOS RECLAMADO: TUNISIA COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME, WANDERLEY GOMES DE SOUZA, CIRLENE ESTERCIO DA CUNHA, ROGERIO SILVA CUNHA, GIL GOMES DA SILVA Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Julgo válida a penhora realizada id 1096ec3.
Diante disso, determino: 1 – Dê-se ciência acerca da penhora nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Registre-se a penhora no Cartório competente. 3 - Decorrido prazo supra “in albis”, designe-se para a realização dos trabalhos o leiloeiro Srº PAULO AUGUSTO BOTELHO, INCLUSIVE COMO FIEL DEPOSITÁRIO, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, por meio do e-mail [email protected]; 4 - Fica, desde já, autorizado, ao Sr.Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso; 5 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, efetuar acordos na execução ou exercer o direito de remição, é assegurado ao leiloeiro a importância de 2% do valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das suas despesas, desde que devidamente comprovadas nos autos.
Cumpra-se conforme determinado, dando-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CIRLENE ESTERCIO DA CUNHA -
23/11/2023 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GIL GOMES DA SILVA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA CUNHA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CIRLENE ESTERCIO DA CUNHA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEY GOMES DE SOUZA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de TUNISIA COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 17/11/2023
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de ABSOLON GOMES DE MATOS em 16/11/2023
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28/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
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28/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) GIL GOMES DA SILVA
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27/10/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO SILVA CUNHA
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27/10/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CIRLENE ESTERCIO DA CUNHA
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27/10/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) WANDERLEY GOMES DE SOUZA
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27/10/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) TUNISIA COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME
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27/10/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ABSOLON GOMES DE MATOS
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24/10/2023 18:00
Conhecido o recurso de ABSOLON GOMES DE MATOS - CPF: *17.***.*70-02 e não provido
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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21/08/2023 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/06/2023 15:45
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GIL GOMES DA SILVA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA CUNHA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CIRLENE ESTERCIO DA CUNHA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEY GOMES DE SOUZA em 07/06/2023
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TUNISIA COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 07/06/2023
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ABSOLON GOMES DE MATOS em 24/05/2023
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12/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2023
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12/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ABSOLON GOMES DE MATOS
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11/05/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GIL GOMES DA SILVA
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11/05/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO SILVA CUNHA
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11/05/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CIRLENE ESTERCIO DA CUNHA
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11/05/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) WANDERLEY GOMES DE SOUZA
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11/05/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) TUNISIA COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME
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19/04/2023 13:16
Conhecido o recurso de ABSOLON GOMES DE MATOS - CPF: *17.***.*70-02 e provido
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21/03/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 sessão virtual - MESA ()
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13/03/2023 15:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/02/2023 11:52
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 sessão virtual - MESA ()
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07/02/2023 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/11/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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