TRT1 - 0010427-07.2015.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc051 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, transitado em julgado o acórdão de ID 1e2a309, EXCLUA-SE do polo passivo as reclamadas MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Ante as manifestações das partes, nada a deferir na petição de ID a65e09a, cabe à reclamada indicar bens a penhora e ao exequente o direcionamento dos atos executórios.
Transitado em julgado a sentença de ID 475ea78, objetivando a persecução do crédito exequendo, a despeito do tumulto processual instaurado nos autos, por ora, indefiro expedição de ofício (ID 35c7a2c).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do credito exequendo.
Após, inexistindo comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC .
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital), facultando-se ao I.
Oficial de Justiça penhorar outros bens do executado, se localizados, no endereço constante da pesquisa RENAJUD.
Sem prejuízo, obtenha-se, SNIPER e via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS SILVA -
05/09/2019 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2019 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2019 15:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS SILVA em 03/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (CONTRA MINUTA)
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22/03/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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31/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 30/10/2018 23:59:59
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29/10/2018 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
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18/10/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 09:25
Não admitido o Recurso de Revista de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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19/07/2018 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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19/07/2018 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/06/2018 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS SILVA em 07/06/2018 23:59:59
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04/06/2018 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2018 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/05/2018
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22/05/2018 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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02/05/2018 15:21
Incluído o processo em pauta (15/05/2018, 09:30:00, Sala em mesa 15-05-18)
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19/03/2018 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2018 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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28/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 27/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A em 27/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS SILVA em 27/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/02/2018
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09/02/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 10:39
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS SILVA - CPF: *90.***.*98-68 e provido em parte
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14/12/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/12/2017
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13/12/2017 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 13:40
Incluído o processo em pauta (30/01/2018, 10:00:00, Sala Des. Alexandre 30-01-18)
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09/11/2017 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2017 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/10/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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