TRT1 - 0100983-29.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 19/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES em 19/08/2025
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08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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07/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
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07/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/08/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 07:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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30/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/07/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 23:34
Expedido(a) alvará a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 17/07/2025
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15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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14/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 10/07/2025
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02/07/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3abf221 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes postulam a homologação de acordo nos termos estabelecidos na petição conjunta de #id:e32affc, que segue assinada pelos seus respectivos procuradores com poderes para transigir, conforme procurações anexadas aos autos. Tendo em vista que a proposta encontra-se compatível com os valores da execução, HOMOLOGO o acordo nos termos propostos.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão recolhidos proporcionalmente ao valor da transação ora homologada, com base nos termos da OJ nº 376 da SBDI-1 do C.TST, com comprovação nos autos no prazo de 30 dias após a quitação integral do acordo. No mesmo prazo acima mencionado, a ré deverá comprovar o recolhimento das custas processuais.
Os respectivos patronos das partes se responsabilizam pela veracidade das respectivas declarações e verossimilhança da avença ora homologada.
Em caso de inadimplemento, estabelece-se multa de 50%, incidente sobre as parcelas remanescentes, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
Expeça-se alvará à autora pelos depósitos constantes dos autos, Id fab83c9, conforme determinado no despacho anterior, observando-se os dados bancários informados em ID cf9ab0a. Após, em cumprimento à determinação contida no Ofício Circular TRT - Corregedoria - SCR nº 038/2023, suspenda-se o processo, lançando o motivo - 277 “processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, durante o prazo para cumprimento do acordo homologado.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção” - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES -
30/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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30/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
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30/06/2025 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/06/2025 22:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2025 13:52
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 25/06/2025
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17/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100983-29.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES RECLAMADO: WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 DESTINATÁRIO(S): WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de #id:0895fce, a fim de que, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 -
12/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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11/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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28/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/04/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/04/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 01:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2024 13:27
Iniciada a execução
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20/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 19/09/2024
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20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES em 19/09/2024
-
04/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
03/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
03/09/2024 11:32
Homologada a liquidação
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03/09/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/08/2024 00:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 01/08/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100983-29.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES RECLAMADO: WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 DESTINATÁRIO(S): WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE 07374713525Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
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18/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df1943 proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT, no dia 31/07/2024, às 11h, para anotação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado. Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros:I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
11/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/07/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 11:46
Transitado em julgado em 10/05/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beef2c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Verificou-se que o reclamado tomou ciência da audiência realizada no dia 19 de março do corrente ano, conforme os termos da certidão de ID #id:11752c1.Assim, este Juízo teve como citado o réu, não havendo que se falar em prejuízo à parte ré.Dito isto, indefiro o requerimento contido na petição de ID #id:93aaf5b e determino que a secretaria da Vara certifique o trânsito em julgado, prosseguindo-se com o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
28/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
28/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES em 26/06/2024
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03/06/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
06/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
12/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 11/04/2024
-
19/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
19/03/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/03/2024 11:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
19/03/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
19/03/2024 11:29
Audiência una realizada (19/03/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 29/02/2024
-
18/12/2023 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 10:49
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
13/11/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/11/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
09/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25 em 07/11/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES em 31/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA POLIANA FERREIRA CHAVES
-
16/10/2023 07:31
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER LUIS DE PINHO CARIBE *73.***.*13-25
-
16/10/2023 07:30
Audiência una designada (19/03/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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