TRT1 - 0011567-55.2014.5.01.0205
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 23:46
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2025 23:46
Registrada a inclusão de dados de CONRADO DA NOVA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/07/2025 14:23
Em cooperação judiciária
-
21/07/2025 14:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/07/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
06/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef43b4 proferido nos autos.
Tendo em vista que os documentos anexados no Id. b4e299b tratam-se de documentos sigilosos, dê-se visibilidade aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Intime-se o exequente, por 10 dias, para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, sobrestando-se os autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO GREGORIO DE MORAES -
23/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
23/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 10/06/2025
-
30/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18040a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Pelo exposto, deixo de conhecer dos Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela Executada, nos termos do inciso V, art. 789-A da CLT.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
Ciência às partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONRADO DA NOVA RODRIGUES -
27/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
27/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
27/05/2025 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
15/05/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
-
07/05/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011567-55.2014.5.01.0205 : RODOLFO GREGORIO DE MORAES : FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar Embargos Execução de #id:4815993.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS -
30/04/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
29/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/04/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/04/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 19:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/04/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 02/04/2025
-
18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
24/02/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
18/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf9ea3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o determinado no acórdão #id:f7b79d3, inclua-se no polo passivo da execução, o suscitado CONRADO DA NOVA RODRIGUES, respondendo pela integralidade do crédito do exequente. Intime-se o suscitado CONRADO DA NOVA RODRIGUES para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO GREGORIO DE MORAES -
15/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
15/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/02/2025 17:07
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 03/04/2024
-
16/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/02/2024 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODOLFO GREGORIO DE MORAES sem efeito suspensivo
-
18/02/2024 22:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
17/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/02/2024
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2024
-
16/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
14/12/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/12/2023 23:33
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/12/2023 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
28/11/2023 13:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
24/11/2023 00:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/11/2023 00:59
Encerrada a conclusão
-
01/10/2023 22:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/09/2023 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 13/09/2023
-
22/08/2023 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 11:58
Expedido(a) edital a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
21/08/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
21/08/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
-
28/07/2023 09:18
Proferida decisão
-
25/07/2023 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/07/2023 17:50
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/07/2023 16:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/07/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
19/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/07/2023 20:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2023 20:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/07/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODOLFO GREGORIO DE MORAES em 10/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
08/05/2023 06:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/05/2023 22:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODOLFO GREGORIO DE MORAES em 13/04/2023
-
25/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
24/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/02/2023 19:44
Desarquivados os autos
-
08/02/2023 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2021 20:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de RODOLFO GREGORIO DE MORAES em 01/12/2021
-
17/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
16/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/10/2021 00:29
Desarquivados os autos
-
19/10/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO EM BOCA DE CAIXA)
-
01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/08/2021
-
03/08/2021 09:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2021
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de RODOLFO GREGORIO DE MORAES em 15/06/2021
-
01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de RODOLFO GREGORIO DE MORAES em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
28/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/05/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
24/05/2021 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2021 10:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/05/2021 00:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROVA)
-
15/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
14/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/05/2021 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Inexistência de créditos MDC)
-
21/04/2021 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2021 10:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/04/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/04/2021 10:28
Desarquivados os autos
-
16/04/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
-
05/03/2021 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
02/04/2020 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/04/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de RODOLFO GREGORIO DE MORAES em 05/03/2020
-
14/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/02/2019 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/02/2017 08:06
Expedido(a) ofício a(o) juízo rogado
-
12/12/2016 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 12:09
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
09/12/2016 12:08
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/09/2016 12:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 09:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2015 23:59:59
-
27/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2016 14:00:00
-
09/06/2016 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO NACIF FERRINO em 17/05/2016 23:59:59
-
12/05/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
-
12/05/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2016 11:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2016 11:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/03/2016 14:25
Homologada a liquidação
-
08/03/2016 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/11/2015 10:58
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/09/2015 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2015 14:49
Transitado em julgado em 09/09/2015
-
28/08/2015 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2015 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2015 12:04
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
27/07/2015 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/06/2015 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
30/06/2015 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
30/06/2015 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODOLFO GREGORIO DE MORAES
-
30/06/2015 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/06/2015 12:38
Audiência una realizada (30/06/2015 11:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/06/2015 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2015
-
11/06/2015 22:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 22:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2015
-
11/06/2015 22:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 22:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2015
-
11/06/2015 22:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2015 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2015 17:53
Audiência una designada (30/06/2015 11:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2015 16:52
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
04/03/2015 13:34
Audiência una realizada (04/03/2015 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2014 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2014 19:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2014 14:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2014 14:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/08/2014 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2014
-
02/08/2014 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2014 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2014 15:23
Audiência una designada (04/03/2015 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/07/2014 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0238500-10.2004.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 13:04
Processo nº 0238500-10.2004.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2004 00:00
Processo nº 0101343-40.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 12:17
Processo nº 0100178-83.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Souza Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 16:54
Processo nº 0011567-55.2014.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Andrade Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 12:27