TRT1 - 0100075-20.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 20:52
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MIRIAM TUCHTLER DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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19/08/2025 15:01
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/08/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 14:09
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) MIRIAM TUCHTLER DE OLIVEIRA
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08/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO em 28/07/2025
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09/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 04/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO em 30/06/2025
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18/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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17/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO
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17/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAM TUCHTLER DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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16/06/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2025 18:55
Audiência de instrução designada (19/08/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/06/2025 18:55
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/06/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 19:27
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição BM)
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 04/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 02/04/2025
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01/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) MIRIAM TUCHTLER DE OLIVEIRA
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01/04/2025 13:26
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2025 13:26
Audiência una realizada (01/04/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2025 08:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação BM)
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27/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:07
Decorrido o prazo de MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO em 25/03/2025
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 20/03/2025
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18/03/2025 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f299864 proferido nos autos. DECISÃO Vistos os autos da Reclamação Trabalhista proposta por MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO em face do MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
A reclamante requer a tutela de urgência para sua imediata reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, alegando dispensa arbitrária, com violação dos artigos 9º e 10º da Lei Municipal nº 5.084/2023 e do art. 10º da Lei 11.350/2006. Afirma que a dispensa se deu sem o devido processo legal, sem a instauração do procedimento previsto em lei e sem observância do direito à ampla defesa e contraditório.
Analiso o pedido à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para o deferimento da tutela de urgência.
Embora a reclamante alegue violação à legislação municipal e federal, a petição inicial, mesmo com os documentos anexados, não apresenta provas suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a inaplicabilidade do artigo 10 da Lei Ordinária 5084/2023 à sua situação.
A documentação apresentada não comprova, com a segurança necessária nesta fase processual, a inexistência de justa causa para a dispensa, nem demonstra com precisão a ausência de observância do procedimento legal para a rescisão contratual.
A concessão da tutela de urgência requer um grau de certeza maior do que a mera alegação de direito. A análise dos documentos apresentados não garante, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo necessário aguardar a instrução processual para a devida dilação probatória. O perigo de dano, embora alegado, também não se mostra suficientemente configurado para justificar a concessão da tutela antecipada, uma vez que a reclamante poderá, em processo regular, obter a compensação financeira pelos eventuais prejuízos sofridos.
Assim, considerando a ausência de elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL URGENTE para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 01/04/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 14 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO -
14/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
14/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO
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14/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:15
Audiência una designada (01/04/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/03/2025 09:15
Audiência una cancelada (30/04/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO em 13/03/2025
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13/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/03/2025 14:10
Audiência una designada (30/04/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BM)
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ee5ad proferido nos autos.
Despacho: Vistos, etc. Em que pese haja ciência da reclamada confirmada via sistema em 10/02/2025, sem manifestação, renove-se a notificação conforme inicialmente determinado. Expeça-se MANDADO URGENTE para a procuradoria Municipal. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido autoral.
BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO -
26/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 10:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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25/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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25/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO
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25/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 24/02/2025
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11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO em 10/02/2025
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31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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30/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO
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30/01/2025 19:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELLA ELVIDA MONTEIRO MACHADO
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30/01/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/01/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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