TRT1 - 0100293-24.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/09/2025 10:06
Desarquivados os autos
-
14/09/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA em 12/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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29/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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29/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/08/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA em 28/08/2025
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16/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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14/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA em 13/08/2025
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30/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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29/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/07/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 11:18
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA em 21/03/2025
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21/03/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6877ec9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº 241bc9f .
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 48cf098 e e634f74 .
Depósito recursal e custas em IDs 688c6e9 e e641434 , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 06 de março de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
07/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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07/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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07/03/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/02/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/02/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64b6df proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Ré(u) sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA -
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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13/02/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA em 11/02/2025
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11/02/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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28/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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28/01/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/01/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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11/10/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/10/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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24/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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23/09/2024 17:31
Audiência de instrução realizada (23/09/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:35
Audiência de instrução designada (23/09/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 12:26
Audiência inicial realizada (02/07/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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15/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
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15/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PESSANHA MACIEL DA SILVA
-
08/04/2024 16:37
Audiência inicial designada (02/07/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/03/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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