TRT1 - 0101041-50.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/07/2025
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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15/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:21
Convertida a execução provisória em definitiva
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15/07/2025 09:04
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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15/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 01/07/2025
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25/06/2025 16:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXANDRE SANSONE PACHECO
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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18/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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19/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/05/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed95d1c proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerido pois se trata de medida inócua para satisfazer a execução, tendo tal medida já tentada nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207 certidão de id 5b289a4 com resultado negativo.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEIZIANE DE JESUS DA SILVA -
08/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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08/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/04/2025
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25/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc09d98 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207.
A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
17/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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17/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/03/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddf7a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEIZIANE DE JESUS DA SILVA -
25/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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25/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/11/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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22/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/10/2024 21:11
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 09/09/2024
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13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 12/08/2024
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09/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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01/08/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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17/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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25/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/02/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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12/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/01/2024 08:48
Encerrada a conclusão
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29/12/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/12/2023 19:08
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/12/2023 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/12/2023
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29/11/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/11/2023 21:06
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/10/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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29/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/08/2023 20:22
Iniciada a execução
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10/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/08/2023
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31/07/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/07/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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12/07/2023 14:26
Homologada a liquidação
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11/07/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/07/2023 21:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/07/2023 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/06/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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19/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/05/2023 14:55
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/04/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2023
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/04/2023
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29/03/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
23/03/2023 14:33
Homologada a liquidação
-
21/03/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/02/2023 02:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/02/2023
-
24/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/12/2022 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/11/2022
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
-
27/10/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/10/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/09/2022 12:04
Iniciada a liquidação
-
19/09/2022 04:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/09/2022 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2022 23:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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