TRT1 - 0100506-40.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 14:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 23:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26f202 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): LUIZ CARLOS BATISTA Recorrido(a)(s): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BATISTA -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BATISTA
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24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS BATISTA
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06/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BATISTA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100506-40.2022.5.01.0040 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: LUIZ CARLOS BATISTA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL RECORRIDO: LUIZ CARLOS BATISTA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUIZ CARLOS BATISTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c9b08ce, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao do autor e dar parcial provimento ao do réu para afastar o pagamento dos salários nos meses sem registro de ponto, resultando na improcedência total dos pedidos, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Afasta-se a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BATISTA -
13/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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13/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BATISTA
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13/02/2025 10:35
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-89 e provido em parte
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13/02/2025 10:35
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS BATISTA - CPF: *92.***.*99-04 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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29/10/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 04:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100506-40.2022.5.01.0040 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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