TRT1 - 0100641-26.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 24/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9541611 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10o do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7o, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2a instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10o, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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10/03/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 07/03/2025
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04/03/2025 07:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f334d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço do apelo e, no mérito, REJEITO-O, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP -
17/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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17/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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17/02/2025 22:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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06/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 05/02/2025
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27/01/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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17/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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17/12/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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17/12/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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17/12/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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30/10/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/10/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 03/10/2024
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03/10/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 18/09/2024
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 18/09/2024
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18/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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17/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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10/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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09/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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09/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 20/08/2024
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15/08/2024 20:30
Expedido(a) ofício a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
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12/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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09/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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09/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/08/2024 10:26
Expedido(a) ofício a(o) NORTE SHOPPING RIO LTDA
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01/08/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:33
Audiência una realizada (24/07/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 17/04/2024
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17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 16/04/2024
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16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 15/04/2024
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 09/04/2024
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09/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 10:36
Expedido(a) edital a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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08/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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06/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
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04/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2024 14:29
Audiência una designada (24/07/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 14:29
Audiência de instrução cancelada (24/07/2024 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 14:29
Audiência de instrução designada (24/07/2024 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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25/03/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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08/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/03/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/12/2023 19:07
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/12/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 20:50
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2023 12:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 15:54
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 23/10/2023
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11/10/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
-
11/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
-
10/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP em 27/07/2023
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE em 26/07/2023
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19/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP
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17/07/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HELTON DA SILVA ANDRADE
-
17/07/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:46
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 12:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/07/2023 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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