TRT1 - 0100156-54.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 08:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
-
06/07/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
18/06/2025 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/06/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO em 16/06/2025
-
07/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
05/06/2025 11:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
03/06/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
31/05/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
31/05/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
31/05/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
31/05/2025 14:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/05/2025 06:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO em 29/05/2025
-
28/05/2025 23:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
14/05/2025 16:30
Audiência una realizada (14/05/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/05/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO em 28/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03ead9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que a 1ª Reclamada já foi citada, conforme habilitação de id 230da65 ; Considerado-se que o Reclamante deixou transcorrer "in albis" o prazo para emendar a petição inicial, conforme certificado pela Secretaria de id 40eab3d; Considerando-se a decisão de id b824779 que extinguiu os pedidos de itens 5 (deferimento de remuneração em dobro) e 7 (pagamento da diferença entre os valores pagos e as verbas salariais atribuídas à função efetivamente desempenhada) da petição inicial; Considerando-se que a emenda de id 76d89c3 reincluiu os mesmos pedidos já julgados extintos; DECIDO: Indefiro a emenda de id 76d89c3 por preclusa, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intimem-se para ciência e aguarde-se a audiência já designada. SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO -
14/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
14/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/04/2025 11:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
11/04/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
11/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
11/04/2025 15:12
Audiência una designada (14/05/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/04/2025 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b824779 proferida nos autos.
Vistos etc.
A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque os pedidos de itens "5" (deferimento de remuneração em dobro) e "7" (pagamento da diferença entre os valores pagos e as verbas salariais atribuídas à função efetivamente desempenhada) formulados não são certos, determinados e líquidos, como exigido expressamente.
Há inépcia da petição inicial nesse particular, vale dizer, irregularidade insanável, a teor do que dispõe o art. 330, inciso I, § 1º, II do CPC c/c art. 485, inciso I e § 3º do art. 840, da CLT. Intimado a emendar a petição inicial para desmembrar os pedidos globais no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento da inicial neste particular, a parte autora manteve-se inerte, conforme certidão da secretaria de id 40eab3d.
Assim, considerando-se que o autor não cumpriu a determinação deste Juízo, não resta outra alternativa senão indeferir a petição inicial no que tange aos pedidos de pagamento da remuneração em dobro (item 5 do rol de pedidos) e pagamento da diferença entre os valores pagos e as verbas salariais atribuídas à função efetivamente desempenhada (item 7 do rol de pedidos).
ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito com relação aos referidos pedidos, na forma do artigo 485,I c/c art.330 do CPC. Intime-se o autor para ciência e cite-se a ré, dando-lhe ciência inclusive da presente decisão.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO -
09/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
09/04/2025 10:08
Proferida decisão
-
09/04/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3037246 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se novamente o Reclamante, de forma derradeira, para cumprir a decisão de id d15f2b8, devendo estabelecer o valor dos pedidos dos itens "5" (deferimento de remuneração em dobro) e "7" (pagamento da diferença entre os valores pagos e as verbas salariais atribuídas à função efetivamente desempenhada dos referidos pedidos bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação aos pedidos não liquidados, no prazo de 05 dias.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO -
28/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
28/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO em 27/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15f2b8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque os pedidos de itens "5" (deferimento de remuneração em dobro) e "7" (pagamento da diferença entre os valores pagos e as verbas salariais atribuídas à função efetivamente desempenhada) formulados não são certos, determinados e líquidos, como exigido expressamente. Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor dos referidos pedidos bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação aos pedidos não liquidados.
Em relação à gratuidade de justiça, o demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual. Intime-se o autor.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção dos pedidos não liquidados. SAO GONCALO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO -
27/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOUGLAS MARTINS JANUARIO
-
27/02/2025 17:05
Proferida decisão
-
27/02/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/02/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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