TRT1 - 0100997-86.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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12/06/2025 12:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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11/06/2025 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA
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28/05/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/05/2025 19:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/05/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/05/2025 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA
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23/04/2025 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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11/04/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/04/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/04/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6635d5 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA -
26/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA
-
26/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/03/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 617fd84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, acolho a prescrição arguida quanto às parcelas anteriores a 09.10.2018, extinguindo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, com base no artigo 487, II, do CPC, incluindo o pagamento de vantagem pessoal DC CCT/77 e reflexos, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A., para condená-la, na forma da fundamentação, ao pagamento de intervalo intrajornada, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%, intervalo intrajornada.
Custas de R$ 500,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA
-
10/03/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
10/03/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA
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10/03/2025 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DAS NEVES DE SOUZA PEREIRA
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25/11/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/10/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 09:37
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 21:44
Audiência de instrução designada (16/10/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 21:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/10/2023 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 12:04
Audiência inicial cancelada (22/04/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 16:15
Audiência inicial designada (22/04/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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