TRT1 - 0100892-07.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994ac9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., opõe embargos de declaração por meio das razões de id d8721da. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
Os embargos opostos não merecem ser conhecidos, pois opostos em face de despacho, não tratando-se sentença ou acórdão conforme previsão do art. 897-A da CLT.
Ressalto que os embargos constituem o remédio processual adequado para sanar omissões ou contradições presentes em sentenças definitivas ou terminativas, proferidas em qualquer fase processual.
Pelo exposto, não conheço os presentes embargos de declaração opostos pelo terceiro, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Findo o prazo, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento do débito trabalhista, em 15 dias, sob pena de execução.
In albis, ative-se o Sisbajud.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DOS SANTOS GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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