TRT1 - 0101601-25.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de POSTO NARUM LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO - SIN em 01/08/2025
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21/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NARUM LTDA - EPP
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18/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO - SIN
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17/07/2025 12:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO - SIN - CNPJ: 19.***.***/0001-44 e não provido
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 10:08
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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30/04/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101601-25.2023.5.01.0411 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84149d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA Rito Ordinário – Processo nº 0101601-25.2023.5.01.0411 SENTENÇA
I - RELATÓRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV.
DE COMB.
E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV.
DE NITEROI E REGIAO - SIN, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id edef489, pelas razões expostas na petição de id b7abf3a, em que alega a existência de vícios no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: O embargante afirma que houve omissão do julgado com relação à aplicação da multa normativa.
Não lhe assiste razão.
A sentença julgou improcedente o pedido de aplicação de multa normativa, ao dispor que “indefiro o pagamento dos valores correspondentes aos cartões, as astreintes e a multa convencional, por entender que ausente qualquer prejuízo aos empregados, inclusive a fim de evitar o indesejado enriquecimento sem causa”.
Logo, não se vislumbra qualquer omissão sobre o tema.
Acrescente-se que o magistrado não é obrigado a rebater todas as teses jurídicas suscitadas, bastando que motive seu livre convencimento.
Pretende o embargante, em verdade, a reforma do julgado por via transversa, o que não se afigura possível. Rejeito.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV.
DE COMB.
E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV.
DE NITEROI E REGIAO - SIN -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b9c87 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Certifique-se o decurso do prazo.
Após, autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
ARARUAMA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV.
DE COMB.
E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO E LOJA DE CONV.
DE NITEROI E REGIAO - SIN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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