TRT1 - 0100046-20.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LGAIO SERVICOS DE APOIO LTDA
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ULISSES GUIMARAES SARLO em 21/03/2025
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13/03/2025 22:51
Juntada a petição de Contraminuta
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcfe4c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ULISSES GUIMARÃES SARLO Recorrido(a)(s): LGAIO SERVIÇOS DE APOIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Duração do Trabalho / Horas Extras Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 376; nº 392; nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 7º, inciso XIII; artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 8º, §único; artigo 9º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 292, inciso V. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Mantida a improcedência do pleito autoral pelo Colegiado, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1807 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES GUIMARAES SARLO -
07/03/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES GUIMARAES SARLO
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de ULISSES GUIMARAES SARLO
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27/01/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LGAIO SERVICOS DE APOIO LTDA em 04/11/2024
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21/10/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LGAIO SERVICOS DE APOIO LTDA
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17/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES GUIMARAES SARLO
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14/10/2024 16:55
Conhecido o recurso de ULISSES GUIMARAES SARLO - CPF: *54.***.*17-50 e não provido
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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02/09/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/06/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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