TRT1 - 0100332-87.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 23:20
Arquivados os autos definitivamente
-
28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES em 27/02/2025
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18/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70abaf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA -
13/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
13/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES
-
13/02/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/02/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/02/2025 19:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 19:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 19:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 80,00)
-
13/02/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/02/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/02/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/02/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/10/2024 10:42
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 10:42
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/10/2024 09:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/10/2024 09:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES
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09/10/2024 09:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 09:07
Audiência una realizada (08/10/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES
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11/04/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES
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11/04/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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09/04/2024 11:53
Audiência una designada (08/10/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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