TRT1 - 0100554-70.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA em 20/03/2025
-
15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 14/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e534bc5 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1º do art. 893 da CLT).
In casu, pretende o réu, ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o destrancamento do agravo de petição interposto, cujo processamento restou denegado em decorrência da inobservância de pressuposto de admissibilidade.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade processual, e, outrossim, por não caber ao Juízo a quo denegar o processamento do agravo, recebo o presente.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA -
06/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA
-
06/03/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 27/02/2025
-
25/02/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/02/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a4b31 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe
Vistos.
Cumpre asseverar à parte agravante que a interposição de Agravo de Petição, sem oposição prévia de Embargos à Execução, além de extemporânea, enseja evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Atente-se a parte agravante que somente em casos muito específicos, em que o litigante irresignado encontra-se na iminência de sofrer injustamente grave e irreparável dano, é que se permite, pacificamente pela jurisprudência, a interposição de Agravo de Petição para elidir os efeitos de despacho interlocutório. Assim, uma vez que não presentes os pressupostos legais de admissibilidade do recurso, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela ré.
Intimem-se para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 16:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/01/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
15/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA
-
15/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
05/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/11/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
-
19/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/11/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2024 01:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2024 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/04/2024 20:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/04/2024 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA
-
10/04/2024 13:57
Proferida decisão
-
24/01/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/01/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA
-
18/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/01/2024 17:18
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/12/2023 09:37
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/11/2023 18:32
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2023 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA em 27/10/2023
-
20/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DACCACHE PEDREIRA
-
18/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/10/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/08/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2023
-
30/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 01:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/06/2023 01:46
Iniciada a liquidação
-
23/06/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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