TRT1 - 0115513-27.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 15:41
Cancelada a RPV (ID: 12535de)
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 11/04/2025
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA NOGUEIRA SOARES LIMA em 25/03/2025
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12/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c00849 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: AMANDA NOGUEIRA SOARES LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 12535de, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - "Ente devedor (responsável pelo pagamento)", no ofício/Gprec, no caso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN (executado), deverá ser o "Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN". Rio de Janeiro, 10 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 10 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NOGUEIRA SOARES LIMA -
10/03/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
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10/03/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA SOARES LIMA
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10/03/2025 22:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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