TRT1 - 0101071-32.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/03/2025
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11/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d0705 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em #id:02b9232, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:b5f0bd6.
Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA CRUZ GRACA -
07/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA CRUZ GRACA
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07/03/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DEBORA DA CRUZ GRACA em 27/02/2025
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20/02/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149745f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por DEBORA DA CRUZ GRACA, em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, decido julgar PROCEDENTES os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso-prévio de 30 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2021(11/12), já com integração do aviso- prévio; - férias proporcionais de 2021/2022(10/12), já com integração do aviso-prévio, acrescidas de 1/3. - indenização de 40% sobre o FGTS (Lei 8.036/90, art. 18, §1º); - multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Autorizo, em execução, dedução de valores quitados sob idêntico título.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Programa do seguro desemprego.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
13/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA CRUZ GRACA
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13/02/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/02/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEBORA DA CRUZ GRACA
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13/02/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DA CRUZ GRACA
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05/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA DA CRUZ GRACA em 04/02/2025
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28/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA CRUZ GRACA
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28/01/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA CRUZ GRACA
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19/08/2024 19:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/08/2024 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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