TRT1 - 0100680-36.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:54
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO RODRIGUES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM FRANCISCO DA SILVA em 02/09/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f605d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES - RODRIGO RODRIGUES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
19/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RODRIGUES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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19/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES
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19/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FRANCISCO DA SILVA
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19/08/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 13:36
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/02/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM FRANCISCO DA SILVA
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10/02/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/02/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM FRANCISCO DA SILVA em 07/11/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc8f3 proferido nos autos.
Razão assiste ao autor em #id:6ed133d.
Neste ato, retiro o sigilo de #06f6d15 e devolvo ao autor o prazo deferido em Ata de #fa2a063.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM FRANCISCO DA SILVA -
11/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FRANCISCO DA SILVA
-
11/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:06
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 12:37
Audiência inicial realizada (07/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4442b6 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.A parte autora deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias.Incluo o feito em pauta presencial no dia 07/10/2024, às 09h07.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, conforme o art. 849, in fine, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO RODRIGUES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES
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28/06/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FRANCISCO DA SILVA
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28/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/06/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/06/2024 09:07
Audiência inicial designada (07/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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