TRT1 - 0101807-86.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 07/04/2025
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01/04/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9630cf6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2o Réu em 27/02/2025, ID ad6394a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 2db51b2. Depósito recursal e custas ID nº c885214/e5ab35a/a6d4d78/e3cc0aa, com comprovação do recolhimento em 27/02/2025. À conclusão.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA
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24/03/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA em 27/02/2025
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27/02/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123819e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA em face de ALIMINAS ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de salário, com a aplicação do reajuste normativo, a partir de 1º de março de 2023, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e horas extras com repouso semanal remunerado; - saldo de salário (18 dias de fevereiro), aviso prévio indenizado (9 dias); férias vencidas + 1/3 (2023/2024), férias proporcionais (1/12), com acréscimo de 1/3, e 13º salário proporcional (2/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
13/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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13/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA
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13/02/2025 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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13/02/2025 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA
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13/02/2025 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA
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11/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
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24/10/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA
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15/10/2024 20:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEIDE GUEDES BARBOSA CUNHA
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15/10/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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