TRT1 - 0010838-60.2014.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATA SATO em 15/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE MATTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUELI VASQUES em 12/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAILLA RANGEL FARIA em 07/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010838-60.2014.5.01.0033 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) SUELI VASQUES, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI VASQUES -
24/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SATO
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24/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MATTOS
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24/04/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) SUELI VASQUES
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LAILLA RANGEL FARIA
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954ffc6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INTERSAÚDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE Recorrido(a)(s): 1. LAILLA RANGEL FARIA 2. MARCELO DE MATTOS 3. RENATA SATO 4. SUELI VASQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. f7d3c97; recurso interposto em 26/11/2024 - Id. e4ab32c).
Regular a representação processual (Id. 55fa31f ).
Desnecessário o preparo, em se tratando de matéria de ordem pública (vício de citação).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, a jurisdição foi prestada de forma completa e satisfatória, inexistindo qualquer violação ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
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27/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA SATO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE MATTOS em 05/12/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELI VASQUES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAILLA RANGEL FARIA em 28/11/2024
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26/11/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:58
Expedido(a) edital a(o) SUELI VASQUES
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08/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SATO
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08/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MATTOS
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08/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LAILLA RANGEL FARIA
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08/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
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06/11/2024 09:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE - CNPJ: 06.***.***/0001-44
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27/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/09/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA SATO em 29/08/2024
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE MATTOS em 19/08/2024
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELI VASQUES em 16/08/2024
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAILLA RANGEL FARIA em 16/08/2024
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13/08/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) SUELI VASQUES
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02/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SATO
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02/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MATTOS
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02/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LAILLA RANGEL FARIA
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02/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
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11/07/2024 09:59
Conhecido o recurso de INTERSAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE - CNPJ: 06.***.***/0001-44 e não provido
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/04/2024 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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