TRT1 - 0100103-53.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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23/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2025 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 18:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em 19/05/2025
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27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547fcfa proferido nos autos.
Vistos.
Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias, os meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)".
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO -
26/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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26/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
25/03/2025 19:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/03/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 04:02
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 04:02
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em 10/02/2025
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31/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
30/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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30/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/01/2025 13:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/03/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/01/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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16/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/11/2024 08:52
Registrada a inclusão de dados de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em 11/09/2024
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03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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09/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em 05/08/2024
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30/07/2024 11:03
Iniciada a execução
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27/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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26/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/07/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/07/2024 13:01
Transitado em julgado em 09/07/2024
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23/07/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em 09/07/2024
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27/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56a694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOCom base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em face de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA, decido:rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;acolher a preliminar de inépcia da petição inicial e, com fundamento no artigo 852-B, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, extinguir o processo sem resolução do mérito em relação à ré BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que:houve contrato de emprego entre as partes de 06/10/2023 a 4/2/2024 (projeção aviso prévio indenizado), para a função de montador e com salário de R$ 2.125,00 por mês;o contrato de emprego foi extinto por dispensa sem justa causa;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a 1ª ré a:anotar a CTPS do autor, com as correspondentes datas de admissão e desligamento (06/10/2023 a 4/2/2024 – projeção do aviso prévio indenizado), a função (montador) e o salário (R$ 2.125,00 por mês), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a 1ª ré ao pagamento de:verbas rescisórias: saldo de salário de janeiro/2024 (5 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2022/2023 (4/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 179,45, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 8.972,51), que integram a presente sentença.Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.À Secretaria para intimação das partes.Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
26/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
26/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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26/06/2024 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,45
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26/06/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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26/06/2024 10:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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23/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/05/2024 09:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 09:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/04/2024 17:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/04/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO em 29/02/2024
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22/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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20/02/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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20/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
-
20/02/2024 13:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2024 16:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAVI CARLOS SILVA DA PAIXAO
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16/02/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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