TRT1 - 0100684-14.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
09/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 18/08/2025
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 28/07/2025
-
24/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
18/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
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17/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
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20/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 16/06/2025
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07/06/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/05/2025 16:51
Registrada a inclusão de dados de YONGYONG HUANG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/05/2025 16:51
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 16:51
Registrada a inclusão de dados de HUANG WEIDONG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 06/05/2025
-
21/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
-
21/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
-
17/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 25/02/2025
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25/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
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24/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c4d1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) HUANG WEIDONG e YONGYONG HUANG sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS -
11/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
11/02/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
11/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 31/01/2025
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 31/01/2025
-
18/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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18/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 25/10/2024
-
03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
02/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/09/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
08/08/2024 19:15
Iniciada a execução
-
07/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/05/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
25/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
29/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 01/02/2024
-
19/01/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
08/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
06/12/2023 17:03
Homologada a liquidação
-
06/12/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 09/10/2023
-
22/09/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
07/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
06/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/09/2023 11:44
Iniciada a liquidação
-
06/09/2023 11:43
Transitado em julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 23/08/2023
-
18/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/08/2023 12:22
Encerrada a conclusão
-
08/08/2023 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/08/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
25/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
24/07/2023 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/07/2023 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
24/07/2023 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
23/06/2023 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/06/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
19/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/05/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
24/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 06/02/2023
-
12/01/2023 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS em 23/11/2022
-
16/11/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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15/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
14/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/10/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE MOURA MARTINS
-
04/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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