TRT1 - 0101210-55.2017.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DE MORAES em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 25/02/2025
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4fcc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA FILGUEIRAS -
11/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
-
11/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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11/02/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/02/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/02/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
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14/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/01/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/05/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/05/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/05/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/05/2024 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/05/2024 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.547,18)
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23/05/2024 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 05/03/2024
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22/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DE MORAES em 21/02/2024
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22/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 21/02/2024
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16/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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10/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DE MORAES em 09/02/2024
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09/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
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07/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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07/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/02/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
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30/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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30/01/2024 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.547,18)
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30/01/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/01/2024 13:33
Juntada a petição de Acordo
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25/01/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/11/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DE MORAES em 19/10/2023
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22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 21/09/2023
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12/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
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08/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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08/09/2023 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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08/09/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/09/2023 07:58
Iniciada a execução
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08/09/2023 07:58
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROSINEA CARVALHO DE MORAES em 26/07/2023
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05/07/2023 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
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05/07/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:04
Expedido(a) edital a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
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02/05/2023 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2023 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2023 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
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07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 06/02/2023
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26/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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24/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 11/11/2022
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04/11/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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28/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/10/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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14/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/09/2022 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 05/09/2022
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27/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2022 11:36
Expedido(a) mandado a(o) ROSINEA CARVALHO DE MORAES
-
26/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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26/08/2022 11:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c6357bc) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/08/2022 14:45
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 10/08/2022
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25/07/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/07/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
-
08/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/06/2022 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2022 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 10:26
Expedido(a) mandado a(o) SABOR DE ALDEIA
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28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 27/04/2022
-
30/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
-
28/03/2022 16:29
Homologada a liquidação
-
28/03/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2022 13:50
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 14/10/2021
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28/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
-
27/09/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/08/2021 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2021 01:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2021 01:24
Expedido(a) mandado a(o) SABOR DE ALDEIA
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22/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/03/2021 09:59
Desarquivados os autos
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19/03/2021 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
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04/03/2020 13:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/03/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/02/2019 00:46
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 11/02/2019 23:59:59
-
11/01/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
11/01/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 10/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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09/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 08/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 17:09
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/07/2018 17:09
Iniciada a liquidação
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10/07/2018 17:09
Transitado em julgado em 10/05/2018
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12/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de Sabor de Aldeia em 11/05/2018 23:59:59
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04/05/2018 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2018 01:11
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS em 10/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2018 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2018 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
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22/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2018 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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20/03/2018 17:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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20/03/2018 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILZA DA SILVA FILGUEIRAS
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05/03/2018 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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02/03/2018 08:46
Audiência una realizada (28/02/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
05/12/2017 16:20
Audiência una redesignada (28/02/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
31/10/2017 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2017 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2017 13:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/09/2017 13:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/09/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 17:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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26/09/2017 14:31
Audiência una designada (05/12/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
26/09/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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