TRT1 - 0100958-12.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e6bf0 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
21/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOZELIA MARTINS CORREA
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21/03/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOZELIA MARTINS CORREA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/03/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7090637 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOZELIA MARTINS CORREA, para condenar CASA & VÍDEO BRASIL S/A, ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Honorários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$3.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
25/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOZELIA MARTINS CORREA
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25/02/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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25/02/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOZELIA MARTINS CORREA
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25/02/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOZELIA MARTINS CORREA
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24/01/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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24/01/2025 09:17
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 08:47
Audiência de instrução designada (23/01/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 08:47
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 10:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOZELIA MARTINS CORREA em 03/09/2024
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01/09/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 29/08/2024
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28/08/2024 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOZELIA MARTINS CORREA
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23/08/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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23/08/2024 11:46
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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