TRT1 - 0101096-38.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2025 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO LACERDA LEAO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO LACERDA LEAO em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LACERDA LEAO
-
18/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LACERDA LEAO
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18/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
07/04/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO LACERDA LEAO em 25/03/2025
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25/03/2025 08:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88423f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrentes: 1. PAULO LACERDA LEAO 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorridos: 1. ENEL BRASIL S.A. 2. PAULO LACERDA LEAO Recursos de: PAULO LACERDA LEAO e de ENEL BRASIL S.A.
A Turma determinou "... o retorno dos autos à Vara de origem, para o refazimento dos cálculos com a inclusão dos honorários de sucumbência constantes da sentença coletiva transitada em julgado ...".
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, inviável o processamento dos recursos de revista, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento aos recursos de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms// RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LACERDA LEAO - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LACERDA LEAO
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10/03/2025 23:20
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO LACERDA LEAO
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10/03/2025 23:20
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/03/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/02/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LACERDA LEAO
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02/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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02/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de PAULO LACERDA LEAO - CPF: *07.***.*26-87 e provido em parte
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/10/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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