TRT1 - 0001481-94.2012.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 20:51
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1bd0e2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DAVI PERES DE FREITAS Recorrido(a)(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 200; nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º; artigo 883. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI PERES DE FREITAS -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PERES DE FREITAS
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de DAVI PERES DE FREITAS
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27/01/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/11/2024
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28/10/2024 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PERES DE FREITAS
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14/10/2024 18:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI PERES DE FREITAS - CPF: *61.***.*08-34
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24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
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23/09/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/08/2024
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20/08/2024 21:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/08/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVI PERES DE FREITAS
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09/08/2024 08:02
Conhecido o recurso de DAVI PERES DE FREITAS - CPF: *61.***.*08-34 e provido em parte
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25/07/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/06/2024 09:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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12/04/2024 20:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/11/2023 11:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/11/2023 10:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/11/2023 13:22
Declarada a incompetência
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07/11/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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