TRT1 - 0100221-25.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) GASTROTOP RIO MASSAS LTDA
-
28/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
26/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO
-
21/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
21/07/2025 08:41
Iniciada a execução
-
06/06/2025 15:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GASTROTOP RIO MASSAS LTDA
-
28/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 23:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GASTROTOP RIO MASSAS LTDA
-
16/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98fb0e proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:b8a64c1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASTROTOP RIO MASSAS LTDA -
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GASTROTOP RIO MASSAS LTDA
-
30/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS REIS BUSTELO em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO
-
11/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
09/04/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366c726 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Em #id:14c6ed1, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pela ré estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 68.643,13 relativo ao crédito do autor + R$11.101,44 relativo à cota previdenciária + R$ 7.822,91 relativo aos honorários advocatícios (autor). + R$ 7.500,09 relativo ao FGTS a depositar + R$ 1.416,92 relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASTROTOP RIO MASSAS LTDA -
02/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GASTROTOP RIO MASSAS LTDA
-
02/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO
-
02/04/2025 09:29
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/04/2025 08:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 65d8ecd) para Impugnação
-
01/04/2025 22:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/04/2025 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GASTROTOP RIO MASSAS LTDA
-
13/03/2025 08:13
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 14:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100221-25.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 20:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101045-19.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 13:01
Processo nº 0100025-35.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 17:04
Processo nº 0100025-35.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Alves Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 07:21
Processo nº 0100025-35.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Cunha Caula Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:39
Processo nº 0101580-13.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 17:23