TRT1 - 0101191-88.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ em 25/09/2025
-
23/09/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
-
12/09/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101191-88.2023.5.01.0015 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ RECORRIDO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 27552cc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 03 de setembro, às 10h, e encerrada no dia 09 de setembro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ -
11/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ
-
10/09/2025 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
-
22/08/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
06/08/2025 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ em 18/07/2025
-
11/07/2025 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
04/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101191-88.2023.5.01.0015 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ RECORRIDO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5a3a31c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para (i) deferir o pagamento de diferenças salariais, desde o termo inicial do período não abrangido pela prescrição (25/11/2018), considerando o valor do piso salarial fixado na Lei Estadual nº 7.898/2018 para a categoria "Técnico de Enfermagem", além da integração nas gratificações natalinas, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e depósitos de FGTS, nos limites impostos pela petição inicial; e (ii) condenar a reclamada ao pagamento de honorários no importe de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declara-se que todas as parcelas possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991.
IPCA-E como índice de correção monetária no período pré-processual, e taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual, em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADC's 58 e 59.
Revertida a sucumbência, custas processuais de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela reclamada, calculadas à base de 2% do valor da condenação, estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ -
03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ
-
03/07/2025 13:33
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ - CPF: *89.***.*83-54 e provido
-
06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/06/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
03/06/2025 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/06/2025 11:13
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
-
13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ
-
24/04/2025 11:43
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA BORGES DA CRUZ - CPF: *89.***.*83-54 e provido
-
28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
21/03/2025 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/02/2025 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100064-65.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosicleia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 11:17
Processo nº 0100948-65.2020.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edeilson Sousa da Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2020 08:22
Processo nº 0100280-98.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 13:47
Processo nº 0100612-50.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 11:29
Processo nº 0100313-16.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2023 20:41