TRT1 - 0100965-61.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ARAUJO PINHEIRO DE FREITAS
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO ARAUJO PINHEIRO DE FREITAS em 21/03/2025
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21/03/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51b5ac proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. FABIANO ARAÚJO PINHEIRO DE FREITAS Recorrido(a)(s): 1. FABIANO ARAÚJO PINHEIRO DE FREITAS 2. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 50fef82; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. d3e3c11).
Regular a representação processual (Id. c3ce5af, 1e1e9be).
Isenta de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. b099718 e b87786d, adb8a14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS / RESPONSABILIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 114, inciso VIII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §caput; artigo 791-A, §2º; artigo 791-A, §3º; artigo 791-A, §4º; Código de Processo Civil, artigo 85, §14; Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I e III; artigo 43; artigo 44; Lei nº 12546/2011. - divergência jurisprudencial . - artigos 276, caput e §§ 2º e 6º, e 277 do Decreto n.º 3.048/99. - Instrução Normativa RFB n.º 1.436/2013, em seu artigo 18.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FABIANO ARAÚJO PINHEIRO DE FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 50fef82; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. ea3bfba).
Regular a representação processual (Id. 0d11b07).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 37 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região. - violação do(s) artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 791-A, §caput; artigo 791-A, §1º; artigo 791-A, §2º; Código de Processo Civil, artigo 85, §1º; artigo 85, §11. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mmpp/10655/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ARAUJO PINHEIRO DE FREITAS
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANO ARAUJO PINHEIRO DE FREITAS
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ARAUJO PINHEIRO DE FREITAS
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10/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de FABIANO ARAUJO PINHEIRO DE FREITAS - CPF: *11.***.*47-28 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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29/08/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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23/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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