TRT1 - 0100580-83.2016.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de 4MG MOVEIS E DECORACOES LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAX WILLIAM TEIXEIRA BULLE em 30/07/2025
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17/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) 4MG MOVEIS E DECORACOES LTDA
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16/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILLIAM TEIXEIRA BULLE
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16/07/2025 13:05
Conhecido o recurso de 4MG MOVEIS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-27 e não provido
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10/07/2025 10:13
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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04/07/2025 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/07/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/06/2025 19:50
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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13/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101033-55.2017.5.01.0302 : LUIZ FELIPE SAAR : IG 2004 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISAC DA COSTA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 19d9c98 - que o Juízo encontra-se garantido, pelo prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISAC DA COSTA GOMES -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83fd7f proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 21.490,60, atualizada até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 19.362,12 INSS Total: R$ 1.707,10 Custas de Conhecimento: R$ 421,38 Crédito do Reclamante isento de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023.
Dê-se ciência ao Reclamante.
Intime-se a Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no BANCO DO BRASIL (Ag. 2234) ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag. 2890), devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial (IN RFB2005/2021); e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 150,00, observe-se o disposto no art. 2º Portaria Nº 261-SCR/2020.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 150,00, observem-se os artigos seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no E-Garimpo.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX WILLIAM TEIXEIRA BULLE -
11/08/2022 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPAÇO VARANDAS em 10/08/2022
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11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAX WILLIAM TEIXEIRA BULLE em 10/08/2022
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28/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2022
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28/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2022
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28/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILLIAM TEIXEIRA BULLE
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27/07/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO VARANDAS
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25/07/2022 11:16
Conhecido o recurso de MAX WILLIAM TEIXEIRA BULLE - CPF: *61.***.*06-06 e provido
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30/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2022
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29/06/2022 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:14
Incluído em pauta o processo para 18/07/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - JML (GABINETE NAP) ()
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27/06/2022 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2022 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/06/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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