TRT1 - 0100675-58.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d42eb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CONDOMINIO RIO TAQUARA Recorrido(a)(s): ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Rescisão do Contrato de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 122 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482; artigo 844. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RIO TAQUARA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RIO TAQUARA
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO RIO TAQUARA
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27/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA em 30/10/2024
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25/10/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RIO TAQUARA
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16/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA
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14/10/2024 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RIO TAQUARA - CNPJ: 40.***.***/0001-94
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24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
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20/09/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA em 29/08/2024
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23/08/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA
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15/08/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RIO TAQUARA
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13/08/2024 14:33
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RIO TAQUARA - CNPJ: 40.***.***/0001-94 e não provido
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13/08/2024 14:33
Conhecido o recurso de ADRIANO CAMPBELL SIQUEIRA - CPF: *86.***.*09-73 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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03/07/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/07/2024 11:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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