TRT1 - 0086700-05.2008.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:59
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
25/06/2025 22:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.569,35)
-
10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
26/05/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELLE SOARES PEREIRA em 30/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ SOARES PEREIRA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASARO 13 BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SOARES PEREIRA
-
04/04/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ SOARES PEREIRA
-
04/04/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) CASARO 13 BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed0ae4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT.
Intime-se a reclamante para, em 10 dias, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeça-se alvará à parte autora, pelos valores bloqueados e disponíveis no SISCONDJ.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás.
Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria efetuar pesquisa acerca da existência de outros processos com o mesmo executado, a fim de que o crédito sobejante seja transferido, conforme art. 2º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo neste juízo processos aptos para o recebimento do saldo remanescente, inclua-se no E-Garimpo . Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ROSA COSTA -
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA COSTA
-
15/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
14/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/08/2024 23:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2024 23:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/07/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 16:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/03/2024 16:59
Desarquivados os autos
-
23/06/2022 11:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLA ROSA COSTA em 03/05/2022
-
15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA COSTA
-
11/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLA ROSA COSTA em 28/01/2021
-
30/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLA ROSA COSTA em 29/09/2020
-
17/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA COSTA
-
16/09/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA COSTA
-
16/09/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLA ROSA COSTA em 25/08/2020
-
18/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA COSTA
-
17/08/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE SOARES PEREIRA em 10/07/2020
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11/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASARO 13 BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/07/2020
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10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ SOARES PEREIRA em 09/07/2020
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02/07/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Edital em 02/07/2020
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02/07/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 01:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SOARES PEREIRA
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01/07/2020 01:29
Expedido(a) intimação a(o) CASARO 13 BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/07/2020 01:29
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ SOARES PEREIRA
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28/04/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/08/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
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29/08/2019 10:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE JUNTANDO SUBSTABELECIMENTO)
-
21/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de CARLA ROSA COSTA em 20/05/2019 23:59:59
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29/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
22/10/2018 16:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2008
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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