TRT1 - 0100408-23.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de IONE DA CRUZ JATAI em 21/03/2025
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21/03/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b351213 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): IONE DA CRUZ JATAI Recorrido(a)(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Visto etc.
Prestigiando-se o princípio da celeridade processual disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, que garante a razoável duração do processo, reputo como mero erro material o registro equivocado, na petição de recurso de revista de Id. d1709c2, do número do processo e do nome da parte reclamada, na medida em que a fundamentação do apelo encontra-se em conformidade com os presentes autos eletrônicos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Obrigação de Fazer/Não Fazer Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §1º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, não abordando todos os fundamentos da r. decisão recorrida e, assim, não se enquadrando nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, ou, ainda, porque inservíveis, vez que não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos, ou porquanto provenientes de órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IONE DA CRUZ JATAI -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) IONE DA CRUZ JATAI
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de IONE DA CRUZ JATAI
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27/01/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 04/11/2024
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04/11/2024 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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10/10/2024 16:11
Conhecido o recurso de IONE DA CRUZ JATAI - CPF: *96.***.*06-04 e não provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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17/07/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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