TRT1 - 0010013-33.2015.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 814bdc2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MARCELO MENDES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PROVISÓRIA / PROCESSO DO TRABALHO / LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 502; Lei nº 11101/2005, artigo 2º; artigo 6º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55461 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
27/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:28
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 09:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eda9203) para Recurso de Revista
-
30/10/2024 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DA COSTA em 28/10/2024
-
28/10/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENDES DA COSTA
-
04/10/2024 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
-
06/09/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DA COSTA em 24/04/2024
-
16/04/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENDES DA COSTA
-
05/04/2024 19:01
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES DA COSTA - CPF: *26.***.*45-68 e provido
-
28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 26-03-2024 ()
-
26/02/2024 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
10/07/2023 16:51
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DA COSTA em 06/10/2022
-
24/09/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENDES DA COSTA
-
23/09/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2022 14:46
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES DA COSTA - CPF: *26.***.*45-68 e provido
-
02/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:30
Incluído em pauta o processo para 13/09/2022 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 13-09-2022 ()
-
23/08/2022 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2022 20:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
12/04/2022 08:31
Distribuído por dependência
-
18/09/2021 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/09/2021 22:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2019 16:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/02/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DA COSTA em 27/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 23:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Autor ao Agravo de Instrumento da Ré)
-
18/02/2019 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Autor ao Recurso de Revista da Ré)
-
15/02/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/07/2018 00:08
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 18:55
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
08/05/2018 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
12/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de VALDECY DOS SANTOS MONTEIRO em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de NILTON CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM DA SILVA BAPTISTA em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DA COSTA em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 11/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 10:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 10:42
Conhecido em parte o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
14/03/2018 10:42
Conhecido em parte o recurso de MARCELO MENDES DA COSTA - CPF: *26.***.*45-68 e provido em parte
-
03/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2018
-
01/03/2018 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 18:07
Incluído o processo em pauta (13/03/2018, 09:00:00, Sala Des. Alkmim 13-3-18)
-
19/02/2018 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2018 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
05/12/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0138400-08.2008.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2024 20:04
Processo nº 0100174-75.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 17:09
Processo nº 0100731-43.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 17:23
Processo nº 0100731-43.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Eccard Souto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 09:41
Processo nº 0100229-86.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erico Pereira Coutinho Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 17:44