TRT1 - 0100155-56.2021.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LOPES DE ARAUJO
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05/09/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO
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05/09/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
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03/09/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/09/2025 08:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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28/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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28/08/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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25/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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09/08/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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19/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb5550 proferido nos autos.
Vistos, Os procedimentos de investigação, pretendidos pela parte exequente, não são tarefas simples e necessárias a todo e qualquer processo. É preciso que a postulação de sua utilização no caso concreto seja precedida de pedido justificado, que demonstre indícios de utilização indevida de movimentação patrimonial, com ofensa a direito de terceiros, devendo obviamente haver prévios indícios de que há fraude, confusão patrimonial ou ocultação de patrimônio através de operações irregulares para justificar as diligências em questão.
Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado das ferramentas, pouco pode ser útil para a execução, quando não se identifica sua necessidade.
O que se verifica é que, na maioria dos requerimentos, as partes sequer justificam o que pretendem obter com o uso das ferramentas em comento.
Saliente-se que a ferramenta requerida pelo exequente é a mescla de outras pesquisas já realizadas nos autos. Conclui-se, portanto, que a parte não possui direito subjetivo ao uso de tais ferramentas, o que deve ser uma decisão do Magistrado que, diante do caso concreto, avaliará sua necessidade e utilidade, mormente quando se trata da ampla quebra de sigilos do executado e, por vezes, de terceiros de boa fé envolvidos.
Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA DA SILVA -
28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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28/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 10/04/2025
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100155-56.2021.5.01.0055 : RODRIGO COSTA DA SILVA : 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO COSTA DA SILVA Considerando o resultado negativo da consulta ao sistema Prevjud, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA DA SILVA -
25/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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07/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7f032 proferido nos autos.
Vistos, O Pretório Excelso proferiu decisão nos autos da ADI 5941, esclarecendo que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ressaltou, na oportunidade, que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Além disso, declarou constitucional o dispositivo no tocante às medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Outrossim, a fim de se evitar a adoção de medidas excessiva contra a parte executada, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso STF, na ADI 5941, os meios de constrição recaem sobre o patrimônio do executado e não sobre a pessoa.
Assim, importante avaliar se os executados têm ocultado patrimônio, passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual, inclusive avaliando se os executados demonstram haveres aos quais, pelos meios persecutórios judiciais, não foram atingidos, com o fito de satisfazer a execução. Em razão disso, indefiro o requerimento do exequente, ao menos por ora, com base no Princípio da Razoabilidade, da Dignidade Humana, nos termos do art. 8º do CPC.
Intime-se o exequente a fim de que demonstre com provas que os executados, por meios obscurantistas, têm ocultado patrimônio passível de constrição, bastantes à execução, devendo trazer aos autos indícios de volume patrimonial de modo a tornar apta as medidas de suspensão do Passaporte e da CNH, em 10 dias úteis, advertido de que, em sua inércia, o feito será arquivado provisoriamente pelo prazo de 2 anos de que trata o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA DA SILVA -
13/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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13/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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28/11/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/11/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE ARAUJO em 21/05/2024
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO em 21/05/2024
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 21/05/2024
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21/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LOPES DE ARAUJO
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08/05/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO
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08/05/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
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15/04/2024 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 10/04/2024
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20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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18/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 13/03/2024
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11/03/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 26/02/2024
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07/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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28/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/11/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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09/11/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/10/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE ARAUJO em 03/10/2023
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO em 03/10/2023
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22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 21/09/2023
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21/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LOPES DE ARAUJO
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20/09/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO
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12/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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06/09/2023 22:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO COSTA DA SILVA
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01/09/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE ARAUJO em 30/08/2023
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/08/2023
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08/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:15
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LOPES DE ARAUJO
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07/08/2023 10:15
Expedido(a) edital a(o) TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO
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04/08/2023 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2023 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 12:51
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LOPES DE ARAUJO
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01/08/2023 12:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TANIA REGINA TEIXEIRA DE ARAUJO
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30/07/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
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19/07/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/07/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2023 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
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05/05/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/04/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 25/04/2023
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12/04/2023 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 10/03/2023
-
07/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
-
16/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/02/2023 08:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 00:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
-
30/01/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 08:20
Registrada a inclusão de dados de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/12/2022 07:48
Iniciada a execução
-
08/12/2022 07:48
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 22/09/2022
-
20/09/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2022 12:09
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
15/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
-
14/09/2022 14:41
Homologada a liquidação
-
14/09/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 13/09/2022
-
04/09/2022 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2022 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 23:27
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
09/08/2022 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
08/08/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/08/2022 18:44
Iniciada a liquidação
-
08/08/2022 18:44
Transitado em julgado em 01/08/2022
-
08/08/2022 18:43
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 05/08/2022
-
04/08/2022 02:53
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 03/08/2022
-
19/07/2022 23:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2022 20:37
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
13/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
-
11/07/2022 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/07/2022 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO COSTA DA SILVA
-
11/07/2022 18:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO COSTA DA SILVA
-
27/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 26/05/2022
-
22/05/2022 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/05/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Requer Revelia e Confissão)
-
19/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
-
18/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/05/2022 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 11/05/2022
-
06/05/2022 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2022 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2022 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/12/2021 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 10:02
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME N/P DE ANDRE LOPES DE ARAUJO
-
13/09/2021 10:02
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
03/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 24/08/2021
-
24/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/08/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUER REVELIA E CONFISSÃO)
-
15/07/2021 06:55
Expedido(a) notificação a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
15/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME n/p de André Lopes de Araújo em 14/07/2021
-
01/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME n/p de André Lopes de Araújo em 30/06/2021
-
09/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:03
Expedido(a) edital a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME N/P DE ANDRE LOPES DE ARAUJO
-
08/06/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME N/P DE ANDRE LOPES DE ARAUJO
-
23/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/05/2021 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2021 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 14:52
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME em 23/04/2021
-
21/04/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
20/04/2021 16:26
Convertido o julgamento em diligência
-
18/04/2021 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
19/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA DA SILVA em 18/03/2021
-
11/03/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA ACORDO RTE)
-
11/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:16
Expedido(a) notificação a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
-
09/03/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA DA SILVA
-
09/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/03/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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