TRT1 - 0100229-94.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 17:37
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUCIANO DA SILVA
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUCIANO DA SILVA
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763d442 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Recorrido(a)(s): PABLO LUCIANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 62, inciso II. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/01/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 18:05
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PABLO LUCIANO DA SILVA em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 09:52
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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03/10/2024 09:52
Conhecido o recurso de PABLO LUCIANO DA SILVA - CPF: *52.***.*37-27 e provido em parte
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03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUCIANO DA SILVA
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02/10/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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13/09/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/03/2024 09:37
Convertido o julgamento em diligência
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15/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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