TRT1 - 0100143-52.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP DEP DAVID QUINDERE em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO APOIO A ESC CIEP 410 PATRICIA R.GALVAO-PAGU em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP BRIZOLAO 050 PABLO NERUDA em 09/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP DEP DAVID QUINDERE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO APOIO A ESC CIEP 410 PATRICIA R.GALVAO-PAGU em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP BRIZOLAO 050 PABLO NERUDA em 08/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA em 04/09/2025
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04/09/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM
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26/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP DEP DAVID QUINDERE
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26/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO APOIO A ESC CIEP 410 PATRICIA R.GALVAO-PAGU
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26/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP BRIZOLAO 050 PABLO NERUDA
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25/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM
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25/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP DEP DAVID QUINDERE
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25/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO APOIO A ESC CIEP 410 PATRICIA R.GALVAO-PAGU
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25/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP BRIZOLAO 050 PABLO NERUDA
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22/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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21/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
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21/08/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 714,11
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21/08/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
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21/08/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
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05/08/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/08/2025 16:24
Audiência de instrução realizada (04/08/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARINA ISIDRO DA SILVA
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04/06/2025 14:07
Audiência de instrução designada (04/08/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2025 14:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/06/2025 13:51
Audiência una realizada (04/06/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/06/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/05/2025 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 08:05
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM
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16/05/2025 08:05
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM
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14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/04/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO DO CIEP BRIZOLAO 424 PEDRO AMORIM
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03/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP DEP DAVID QUINDERE
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03/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO APOIO A ESC CIEP 410 PATRICIA R.GALVAO-PAGU
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03/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA DO CIEP BRIZOLAO 050 PABLO NERUDA
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03/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) L.PHILIPPE CONSTRUCOES EIRELI
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03/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
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03/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb91ff8 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 04/06/2025 às 09:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA -
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
-
24/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/03/2025 11:40
Audiência una designada (04/06/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d812c51 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID af019aa, o autor deverá juntar aos autos comprovante de residência no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA -
06/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JOSE DA SILVA
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06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/02/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100143-52.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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