TRT1 - 0101275-16.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROGA
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13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/08/2025 00:48
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROGA
-
04/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/05/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 22/04/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101275-16.2024.5.01.0222 : MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROGA : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
18/03/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bba78b proferido nos autos.
Intime-se o autor para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria.
Ressalte-se que a juntada da memória de cálculo em arquivo PJC é desejável.
Prazo: 15 dias. Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido. Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROGA -
10/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROGA
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10/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/02/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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09/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/12/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/11/2024 15:31
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 13:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/11/2024 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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