TRT1 - 0101340-36.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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26/08/2025 11:44
Registrada a inclusão de dados de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 14/05/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e7470 proferido nos autos. Defiro à ré o prazo de 10 dias para se manifestar sobre ID 433fc76, devendo depositar na conta do autor a diferença que for devida, bem como, deverá comprovar o pagamento de custas de R$407,60 e do INSS de R$4.120,62, em guias próprias, sob pena de execução.
Vindo as comprovações dos pagamentos, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES -
25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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25/04/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 17/03/2025
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17/03/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f5936 proferido nos autos.
Comprove a ré o recolhimento de custas, R$407,60, e do INSS, R$4.120,62, em guias próprias, conforme acordo entre as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Vindo, registre-se o pagamento e façam-se conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES -
06/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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06/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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06/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.625,49)
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06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.625,49)
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06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.625,49)
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06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.625,49)
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06/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.625,49)
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06/03/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.548,33)
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06/03/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.601,33)
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTIAGO DA COSTA em 09/09/2024
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09/09/2024 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.149,66)
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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29/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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29/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTIAGO DA COSTA em 28/08/2024
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26/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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19/08/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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19/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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01/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 22/05/2024
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18/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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17/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 19:32
Iniciada a execução
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16/05/2024 19:32
Transitado em julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 30/04/2024
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTIAGO DA COSTA em 30/04/2024
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17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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15/04/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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15/04/2024 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 407,60
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15/04/2024 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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04/03/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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04/03/2024 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/03/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 13:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/03/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2023 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 11:44
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 12/04/2023
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTIAGO DA COSTA em 30/03/2023
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23/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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21/03/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/03/2023 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2023 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/09/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES em 06/02/2023
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10/01/2023 18:38
Expedido(a) notificação a(o) JORLY T SANTOS DE SOUZA TRANSPORTES
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08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO SANTIAGO DA COSTA em 07/12/2022
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29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SANTIAGO DA COSTA
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26/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/11/2022 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/09/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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