TRT1 - 0100055-53.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS TRES BACIAS LTDA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS TRES BACIAS LTDA
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 11:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667e7fb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA Recorrido(a)(s): POUSADA RECANTO DAS TRES BACIAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/10/2024 - Id. 3f39612; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. 0c52fb2).
Regular a representação processual (Id. d6544ff).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 74, §2º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
O aresto colacionado para confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
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28/01/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS TRES BACIAS LTDA em 17/10/2024
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17/10/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS TRES BACIAS LTDA
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03/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
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02/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA - CPF: *62.***.*05-30 e não provido
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19/09/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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18/09/2024 13:36
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS TRES BACIAS LTDA
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17/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/07/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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