TST - 0001084-78.2011.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 26/08/2025
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25/08/2025 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c0f33 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #1dd2e53.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FARIA RAMALHO -
12/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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12/08/2025 09:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO FARIA RAMALHO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 23:03
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 04/07/2025
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01/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64be3fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará, observando-se o valor incontroverso apresentado no id 70447eb e a planilha de cálculos de id 9ad3ec2.
Após, voltem conclusos para admissibilidade do agravo de petição interposto no id 1dd2e53.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
30/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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30/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 26/06/2025
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24/06/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a75d1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo acima exposto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, JULGÁ-LA PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 55,35, pelo executado, na forma no art. 789-A, VII da CLT.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FARIA RAMALHO -
10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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10/06/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIANO FARIA RAMALHO
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06/06/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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23/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/05/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cd51e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada para, querendo, se manifestar acerca da impugnação oposta.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/05/2025 07:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: d57f2a3) para Manifestação
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025
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15/04/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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12/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/04/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd583a proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 9ad3ec2, fixando os valores da condenação em R$ 1.103.179,45, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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21/03/2025 19:15
Homologada a liquidação
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21/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 18/12/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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21/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2024
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11/11/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
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24/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 23/10/2024
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30/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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23/09/2024 15:36
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 16/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 10/09/2024
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
16/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
16/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 14/08/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2fb4d proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, diante do v.acórdão de ID #id:822bff7, torno nula a decisão homologatória de ID #id:2d87334, com a consequente perda do objeto dos embargos à execução (ID #id:0b3ccaa) opostos pela ré, assim como da impugnação (ID #id:d64e0b2) apresentada pela parte autora, devendo ser retificadas no Pje, passando a constar como simples petições.Após, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do E.
TRT, bem como o perito que atuou nos autos, ALEXANDRE NICOLAU MADI, sendo este para retificar o seu laudo pericial, com base nos termos do v.acórdão de ID #id:822bff7, no prazo de 30 dias.Apresentado o novo laudo, deem-se ciência às partes para manifestações, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.Decorrido in albis, voltem conclusos para nova homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
28/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
28/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: d64e0b2) para Manifestação
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27/06/2024 13:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0b3ccaa) para Manifestação
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27/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/10/2023 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/10/2023 22:45
Encerrada a conclusão
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 13/10/2023
-
28/09/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
11/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/08/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/08/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2023 16:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
01/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
30/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/07/2023 14:35
Iniciada a execução
-
28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 15:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
11/07/2023 17:49
Homologada a liquidação
-
11/07/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:34
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
19/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 14/02/2023
-
11/02/2023 01:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
02/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/01/2023 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
25/01/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/01/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 18:05
Juntada a petição de Impugnação
-
20/12/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
16/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 14/12/2022
-
23/11/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
23/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
27/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 24/10/2022
-
12/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 11/10/2022
-
27/09/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
27/09/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
22/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 19/09/2022
-
02/09/2022 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
30/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/08/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO BANCO OBRIGAÇÃO DE FAZER )
-
24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 23/08/2022
-
18/08/2022 18:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE aos esclarecimentos com requerimentos)
-
17/08/2022 15:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais Santander)
-
05/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/08/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
04/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 02/08/2022
-
13/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 12/07/2022
-
28/06/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
28/06/2022 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
28/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 21/06/2022
-
07/06/2022 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
30/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 18/05/2022
-
17/05/2022 17:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial Santander)
-
17/05/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (obrigação fazer e multa diaria)
-
17/05/2022 17:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação calculo perito em liquidação pelo rete)
-
04/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/05/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
03/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO FARIA RAMALHO em 31/03/2022
-
28/03/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/03/2022 02:47
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
23/01/2022 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/01/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FARIA RAMALHO
-
10/01/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
10/01/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/12/2021 14:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
-
13/12/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/07/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Cálculos)
-
30/07/2021 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/07/2021 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SANTANDER)
-
20/07/2021 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/07/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/07/2021 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2021 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
15/07/2021 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habiltação com procuração)
-
10/11/2020 22:05
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
10/11/2020 21:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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