TRT1 - 0100319-82.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac555e7 proferido nos autos.
Vistos, etc. À conclusão para julgamento da impugnação aos cálculos apresentada pela ré no id a8cf462/7ac94cb.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ARRUDA FERREIRA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbc0dd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletiva (CSAC), ajuizada por MARCOS ARRUDA FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU – SESNI, onde pleiteia a execução individual do título executivo judicial formado no processo nº 0148500-48.2009.5.01.0225.
O autor, ao ajuizar a presente execução individual, demonstra inequívoco interesse em ver cumprido o título executivo judicial, ratificando a atuação do sindicato na ação coletiva e assumindo a titularidade da demanda executória.
Consta nos autos os documentos de identificação do autor (ids: 35fda14 e 1cbf34b) e a procuração com poderes ao advogado signatário da petição inicial (id: 0e75f17 e 1810541), deste modo, não há que se falar em irregularidade de representação nesse autos, observando-se que a presente ação não foi ajuizada pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, na qualidade de substituto processual. 2- O autor requer a aplicação de multa por litigância de má-fé, argumentando o caráter protelatório das manifestações da Executada.
Não se vislumbra, no presente caso, a ocorrência de elementos caracterizadores que autorize a condenação da ré, eis que a litigância de má-fé pressupõe a intenção deliberada de prejudicar a parte contrária, o que não se verifica no caso em tela. 3- Dê-se vistas ao autor, pelo prazo de 08 dias, da impugnação aos cálculos apresentada pela ré no id a8cf462/7ac94cb. 4- Após, façam os autos conclusos para julgamento da referida impugnação.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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