TRT1 - 0100232-92.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 19:52
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
10/06/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
10/06/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAMIRO DA SILVA FILHO
-
10/06/2025 16:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/06/2025 16:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/06/2025 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RAMIRO DA SILVA FILHO em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) 56.823.952 RODRIGO BARROS DE FREITAS
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a84d90 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 10/06/2025 10:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAMIRO DA SILVA FILHO -
27/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMIRO DA SILVA FILHO
-
27/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
27/02/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:03
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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