TRT1 - 0011235-73.2015.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 14:31
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4ec24 proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): THIAGO PEREIRA DA SILVA Embargado(a)(s): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por THIAGO PEREIRA DA SILVA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de ID. 89a7d11.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "não constou na r. decisão análise à violação apontada na revista aos artigos 341 e 344 do CPC".
Sustenta, ainda, que "não está claro se a r. decisão denegatória do recurso apreciou a indicação de violação ao artigo 613 da CLT (em sua íntegra, e não apenas em relação ao inciso II)".
Assiste razão ao embargante Verifica-se que de fato houve clara omissão, porquanto os mencionados dispositivos foram alegados no recurso.
Desse modo, ante o manifesto equívoco na edição do despacho, deve ser alterado o despacho alvejado para inclusão das violações aos artigos 341 e 344 do CPC, bem como do artigo 613 da CLT na análise conjunta dos temas.
Releva notar que tais alterações não possuem o condão de modificar o conteúdo decisório do despacho alvejado, na medida em que, do que se observa da fundamentação expendida no acórdão impugnado, não se vislumbram as violações apontadas.
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para determinar a inclusão das violações aos artigos 341 e 344 do CPC, bem como do artigo 613 da CLT na análise conjunta dos temas, a fim de que integrem o despacho de admissibilidade de Id. 89a7d11.
Intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - THIAGO PEREIRA DA SILVA -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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06/03/2025 23:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO PEREIRA DA SILVA
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25/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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15/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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15/01/2025 12:22
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO PEREIRA DA SILVA
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15/01/2025 12:22
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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20/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/09/2024
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19/09/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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05/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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05/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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05/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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27/08/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*70-31
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09/08/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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15/07/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/07/2024
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02/07/2024 21:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2024 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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19/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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06/06/2024 15:23
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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06/06/2024 15:23
Conhecido o recurso de THIAGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*70-31 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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17/05/2024 17:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 17:37
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/02/2024 15:47
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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13/02/2024 15:27
Declarada a incompetência
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07/02/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/02/2024 11:10
Distribuído por dependência
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13/06/2023 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 12/06/2023
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30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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29/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA SILVA
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23/05/2023 16:21
Anulada a(o) sentença / acórdão
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27/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:57
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV MRLC ()
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06/02/2023 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/11/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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