TRT1 - 0100284-14.2020.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2778178 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOÃO VICTOR QUEIROZ DIAS Recorrido(a)(s): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 3860221; recurso interposto em 22/10/2024 - Id. a0befae).
Regular a representação processual (Id. da1e5f0).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Lei nº 9608/1998, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado, qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791A.
Registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF declarou inconstitucional apenas parte do artigo 791-A, § 4º da CLT, decidindo manter a parte final, conforme o seguinte precedente: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Nesse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS
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28/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 22/10/2024
-
22/10/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
08/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS
-
07/10/2024 15:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS - CPF: *73.***.*47-40
-
26/09/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
25/09/2024 23:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 16/09/2024
-
11/09/2024 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS
-
23/08/2024 15:25
Conhecido o recurso de JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS - CPF: *73.***.*47-40 e não provido
-
20/08/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
19/07/2024 23:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/02/2024 10:54
Distribuído por dependência
-
04/05/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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12/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 11/04/2023
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12/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS em 11/04/2023
-
25/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
24/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS
-
23/03/2023 15:09
Conhecido o recurso de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.***.***/0001-97 e provido em parte
-
24/02/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13 H ()
-
08/02/2023 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2023 18:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/02/2023 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2023 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
11/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS
-
05/12/2022 11:16
Conhecido em parte o recurso de JOAO VICTOR QUEIROZ DIAS - CPF: *73.***.*47-40 e provido
-
04/11/2022 23:19
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
-
25/10/2022 22:47
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/10/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da ré para modalidade telepresencial)
-
06/10/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da ré para modalidade telepresencial)
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06/10/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JULGAMENTO PRESENCIAL)
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29/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
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27/09/2022 22:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 22:17
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 10:00 19 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 10:00 ()
-
20/09/2022 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/08/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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